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Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida

A Decisão 2006/1720/CE de 15 de Novembro de 2006, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, estabelece um Programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designado “Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida”.

O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem como principal objectivo contribuir para o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade baseada no conhecimento, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos assim como uma maior coesão social, actuando em paralelo para uma adequada protecção do ambiente, considerando as gerações futuras.

O Programa destina-se a promover essencialmente os intercâmbios e a cooperação, assim como a mobilidade entre sistemas de ensino e formação, a nível europeu, no sentido destes se estabelecerem enquanto referência mundial de qualidade.

O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem os seguintes objectivos específicos

  1. Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e promover elevados níveis de desempenho
  2. Apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida;
  3. Contribuir para melhorar a qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida existente nos Estados-Membros
  4. Reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre os homens e mulheres e a realização pessoal;
  5. Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade da empregabilidade, bem como para o desenvolvimento do espírito empreendedor
  6. Contribuir para aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida de pessoas de todas as idades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e grupos desfavorecidos
  7. Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística
  8. Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseado nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida
  9. Reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania europeia baseada na compreensão e no respeito dos direitos humanos
  10. Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação na Europa
  11. Incentivar a melhor utilização possível dos resultados, produtos, processos inovadores e assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, no intuito de melhorar a qualidade nos sectores da educação e da formação
  12. Tendo em vista a consecução dos objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida serão implementados quatro subprogramas sectoriais – Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig – e um subprograma Transversal. O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013

ERASMUS

O Programa Erasmus tem como objectivo geral apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior e reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado no processo de inovação ao nível Europeu.

O Programa Erasmus é um subprograma do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida teve início no dia 1 de Janeiro de 2007 e termina a 31 de Dezembro de 2013.

Durante este período, o Programa Erasmus pretende:

  • Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e das possibilidades por ela conferidas
  • Reforçar a realização pessoal, a coesão social, a cidadania activa e a cidadania europeia
  • Promover a criatividade, a competitividade e a empregabilidade
  • Aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida
  • Promover a aprendizagem e a diversidade das línguas
  • Explorar os resultados, os produtos e os processos inovadores